Com a realização deste evento tão relevante para o desenvolvimento e sustentabilidade das cidades e do bem-estar de seus habitantes, nós, preocupados não somente com a qualidade de nossas vidas, mas com a vida em termos amplos, como bem mais precioso, vimos em prol dos animais ponderar sobre diversas situações cotidianamente enfrentadas nas cidades brasileiras:
CONSCIENTES de que o desenvolvimento de uma cidade passa pela preservação e respeito ao meio-ambiente, onde os animais estão inseridos;
CONSCIENTES de que os animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos têm sido submetidos às mais diversas formas de crueldade: no tráfico ilegal, em experimentos científicos, no extermínio indiscriminado de animais saudáveis nos Centros de Controle de Zoonoses, nos abates clandestinos, nos circos, nos rodeios, na caça, na farra do boi, nas vaquejadas, nas rinhas, na tração animal e no abandono à própria sorte;
CONSCIENTES de que na maior parte das vezes as políticas de bem-estar são especistas, privando desse benefício as demais espécies diferentes da humana, e de que a supervisão humana e a aplicação de métodos preventivos e educativos devem transformar as situações de abandono, de crueldade, de superpopulação e de desrespeito a que estão submetidos os animais;
CONSCIENTES de que o cavalo, um dos mais caros símbolos da altivez gaúcha, tem sido forçado ao moderno ambiente urbano e a alimentação bem diversos daqueles naturais, inadequados à sua anatomia e fisiologia. Obrigados a desenvolver trabalhos superiores às suas forças, cumprindo jornadas excessivas, mal ferrados, sendo chicoteados com instrumentos escolhidos para causar dor, sem alimentação, sem água para matar a sede, culminando por tombar no asfalto por total falência de energia;
CONSCIENTES de que a cruel exclusão social em que vivem os carroceiros não é uma alternativa digna de trabalho, que além da miséria não minimizada, ainda coloca em questão os infindáveis maus-tratos aos cavalos;
CONSCIENTES de que os animais são tutelados pelo Estado (Art. 1º do Decreto 24.645/34), de que o Brasil é co-signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 27 de janeiro de 1978, e os princípios constitucionais vedam a prática da crueldade aos animais (Art. 255 da Constituição Federal em seu parágrafo 1, inciso VII) e de que esses princípios são reiterados pela Lei Federal dos Crimes Ambientais (9.605/98) e da Lei Federal 6.938/81 que define a Política Nacional do Meio Ambiente;
Nós, representantes das entidades signatárias e voluntários da defesa da vida animal, apresentamos A CARTA DE PORTO ALEGRE EM DEFESA DA VIDA ANIMAL, que diante do que aprendemos no intercâmbio de experiências na Conferência Mundial sobre Desenvolvimento das Cidades, propomos:
CONSCIENTES de que o desenvolvimento de uma cidade passa pela preservação e respeito ao meio-ambiente, onde os animais estão inseridos;
CONSCIENTES de que os animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos têm sido submetidos às mais diversas formas de crueldade: no tráfico ilegal, em experimentos científicos, no extermínio indiscriminado de animais saudáveis nos Centros de Controle de Zoonoses, nos abates clandestinos, nos circos, nos rodeios, na caça, na farra do boi, nas vaquejadas, nas rinhas, na tração animal e no abandono à própria sorte;
CONSCIENTES de que na maior parte das vezes as políticas de bem-estar são especistas, privando desse benefício as demais espécies diferentes da humana, e de que a supervisão humana e a aplicação de métodos preventivos e educativos devem transformar as situações de abandono, de crueldade, de superpopulação e de desrespeito a que estão submetidos os animais;
CONSCIENTES de que o cavalo, um dos mais caros símbolos da altivez gaúcha, tem sido forçado ao moderno ambiente urbano e a alimentação bem diversos daqueles naturais, inadequados à sua anatomia e fisiologia. Obrigados a desenvolver trabalhos superiores às suas forças, cumprindo jornadas excessivas, mal ferrados, sendo chicoteados com instrumentos escolhidos para causar dor, sem alimentação, sem água para matar a sede, culminando por tombar no asfalto por total falência de energia;
CONSCIENTES de que a cruel exclusão social em que vivem os carroceiros não é uma alternativa digna de trabalho, que além da miséria não minimizada, ainda coloca em questão os infindáveis maus-tratos aos cavalos;
CONSCIENTES de que os animais são tutelados pelo Estado (Art. 1º do Decreto 24.645/34), de que o Brasil é co-signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 27 de janeiro de 1978, e os princípios constitucionais vedam a prática da crueldade aos animais (Art. 255 da Constituição Federal em seu parágrafo 1, inciso VII) e de que esses princípios são reiterados pela Lei Federal dos Crimes Ambientais (9.605/98) e da Lei Federal 6.938/81 que define a Política Nacional do Meio Ambiente;
Nós, representantes das entidades signatárias e voluntários da defesa da vida animal, apresentamos A CARTA DE PORTO ALEGRE EM DEFESA DA VIDA ANIMAL, que diante do que aprendemos no intercâmbio de experiências na Conferência Mundial sobre Desenvolvimento das Cidades, propomos:
- Agregar e multiplicar novas ações de transformação e solidariedade, buscando inovar, para que com o capital social que Porto Alegre dispõe, possamos colaborar na solução dos problemas de maus-tratos aos animais, da superpopulação e abandono de cães e gatos e da exploração de cavalos.
Enviada por Lourdes Sprenger - Movimento pela Defesa da Vida Animal
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